Este blogue é da responsabilidade de um lisboeta com frequência universitária (Biologia), ex‑jornalista actualmente trabalhando na área informática.
Isto e tudo o mais ou será óbvio, ou irrelevante. (Vd. manifesto.)
IBSN:
O Acórdão 532/98 do Tribunal Constitucional «Procede à fiscalização preventiva da constitucionalidade e da legalidade da proposta de referendo aprovada pela Resolução da Assembleia da República nº 36-B/98 (proposta da realização de referendo sobre a instituição em concreto das regiões administrativas)». Fazendo fé no documento PDF disponível aqui, o douto tribunal (ou talvez originalmente a respeitável Assembleia) não incluiu, certamente por lapso, nada menos que quatro dos trezentos e cinco concelhos existentes à data: Penela, Aveiro, Alpiarça e Benavente.
às 02:56, por Zarolho
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